Plano Político Pedagógico

O curso de Licenciatura em Física segue as determinações estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996), pelas Diretrizes Curriculares Nacionais paras os Cursos de Física (Parecer CNE/CES n° 1.304/2001 de 6 de novembro de 2001) e pelas Resoluções CNE/CES 9, de 11 de março de 2002, CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, e CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério da Educação (MEC).

O currículo do curso está elaborado de acordo com o documento interno da UFSCAR, “Perfil do Profissional a ser formado na UFSCar”, aprovado pelo Parecer CEPE/UFSCar nº776/2001, pelas diretrizes gerais contidas no programa REUNI – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – e pelos instrumentos de avaliação contidos nas diretrizes do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

A carga horária deste curso está em conformidade com a CNE/CP 02, de 19 de fevereiro de 2002, onde se determina que, para cursos de Formação de Professores da Educação Básica, a integralização curricular deverá obedecer ao mínimo de 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns:

  1. 200 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;
  2. 405 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso;
  3. 2610 (duas mil seiscentos e dez) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;
  4. 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

Ressalta-se que, para os alunos que já exerçam atividades docentes regulares na Educação Básica, poderá haver redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas.